No Comunicado emitido pelo Partido Social Democrata, a Comissão Política da Seção de Tomar garante que na próxima sessão de Assembleia Municipal de Tomar, vai ser colocado à discussão e votação a deliberação da Câmara Municipal que pretende alterar o Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar, relativo a uma reunião datada de 4 de setembro de 2017.
A Comissão Política da Seção de Tomar do PSD recorda que este mesmo Regulamento foi aprovado na 1ª reunião da 2ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Tomar, realizada a 30 de abril de 2015, sendo que já na reunião de câmara de 28 de novembro de 2016 os vereadores eleitos pelo PSD recomendaram à Câmara Municipal que viesse a incluir na ordem do dia a designação do Provedor do Munícipe.
O Grupo Municipal do PSD apresentou já um requerimento no sentido de serem esclarecidas várias questões. A saber:
a) Sendo a deliberação da Câmara aprovada a 4 de setembro de 2017, será a mesma ainda é válida, quando o órgão que a aprovou cessou as suas funções com as eleições de 1 de outubro desse mesmo ano?
b) Não será que se encontram preenchidos os requisitos inerentes a uma revogação tácita, dado que este assunto esteve todo o mandato anterior “na gaveta”, havendo assim uma manifestação “velada” de não o querer submeter para aprovação?
Foram também solicitados os seguintes documentos:
c) Todos os ofícios, protocolos ou e-mails que a Câmara Municipal de Tomar tenha enviado aos serviços da Assembleia Municipal para, na sequência da deliberação da reunião de 4 de setembro de 2017, agendar a Proposta de Alteração ao Regulamento do Provedor do Munícipe.
d) Bem como todas as Informações Técnicas existentes e que foram emanadas no âmbito desta deliberação.
e) E a fundamentação escrita que justifique o facto de ter decorrido mais de 4 anos desde a data da aprovação no órgão executivo e só agora, quando a Sr.ª Presidente de Câmara se encontra no seu terceiro e último mandato, se ter submetido para aprovação, para a sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2022.
Não aceitamos que este assunto seja discutido com a ligeireza e falta de consideração com o órgão fiscalizador, merecendo a Assembleia Municipal mais respeito por parte da Câmara Municipal.
Não toleramos que se tente esvaziar de poderes a Assembleia Municipal, já que a deliberação da CMT datada de 4 de setembro de 2017, de alteração ao referido Regulamento, significa uma tentativa de centralizar na Sr.ª Presidente da Câmara a nomeação do Provedor do Munícipe, retirando à Assembleia o poder de eleger “uma individualidade de reconhecido mérito”, conforme se encontra previsto no n.º 2, do art.º 3º, do referido Regulamento, o que, na altura, mereceu os votos contra dos vereadores eleitos do PSD (com declaração de voto).