Plataforma do Município de Ourém permite a comunicação de queimas e queimadas

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O Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Ourém, tem ativa a plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas.

Este registo das queimas e queimadas é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€.

A plataforma disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo autonomamente na plataforma criada pelo Município, devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil, presencialmente ou através de contacto telefónico (249 549 068), entre as 08h00 e as 17h00, ou na sua Junta de Freguesia, no horário de atendimento habitual.