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Domingo, Novembro 10, 2024
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Chega de Tomar critica posição da câmara municipal em relação á praia fluvial de Alverangel

A Comissão Política Concelhia do ‘Chega!’ de Tomar emitiu um comunicado onde critica a posição do presidente da Câmara Hugo Cristovão, no processo relativo à Praia Fluvial de Alverangel, na freguesia de São Pedro. Relembramos que o acesso à praia foi vedado ao público com a colocação de um portão por parte do proprietário do terreno. Nuno Ferreira assina comunicado que transcrevemos na integra.

“Exms Srs. órgãos da comunicação

Tem sido divulgado nos Órgãos de Comunicação, que foi cortado o acesso, à Praia Fluvial de Alverangel, e de facto, o Proprietário do terreno contíguo ao caminho, colocou um portão, que impede o acesso à praia.
O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, terá feito afirmações à Lusa, que dão razão ao Proprietário do terreno, em impedir o acesso à praia.
No entanto, a Praia Fluvial de Alverangel, foi classificada como, “praia fluvial de uso Público, pela Portaria n.⁰ 152-A/2024/1, de 30 de Abril”, como vinha acontecendo, nos anos anteriores, no cumprimento do Decreto-lei n.⁰ 135/2009, que “transpôs para a ordem Jurídica Interna a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão das águas balneares”.
O Código Civil Português, determina, que os terrenos encravados, gozam do Direito de acesso, nos termos do Artigo 1550.⁰ e seguintes.
Essa “servidão Legal de passagem”, está constituída há mais de cinquenta anos, pelo que não é necessário invocar o Artigo 1550.⁰, e a “faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os terrenos rústicos vizinhos”; a servidão de passagem existe, o acesso às praias é do Domínio Público, é livre, e, não pode ser impedido o acesso.
No entanto, o Presidente da Câmara Municipal de Tomar, terá declarado à Lusa, que “o novo proprietário vedou o caminho” e “está no seu direito”. Afirmou ainda, que, o Município sabe “que há ali uma praia que está classificada como tal, no âmbito do Plano Especial de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (PEOACB)”.
O Presidente da Câmara Municipal, ao afirmar publicamente, sem qualquer fundamento Legal, que o Proprietário está no seu Direito, de vedar o acesso à praia fluvial de Alverangel, não está a contribuir para a resolução do problema e está a prestar um mau serviço aos utentes da praia.
A praia é do Domínio Público do Estado, e, a Câmara Municipal de Tomar, tem o dever Legal, de criar as condições para a sua utilização.
A responsabilidade, por manter os acessos à praia e o seu funcionamento, é da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
O Decreto-Lei n.⁰ 50/2018, de 16 de Abril, transferiu para os Municípios a competência para a gestão das praias integradas no Domínio Público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. Essa transferência de competências, foi concretizada pelo Decreto-lei n.⁰ 97/2018, de 27 de Novembro.
“São da competência dos Órgãos Municipais, as praias fluviais, integradas no Domínio Público do Estado”, e têm o dever, de proceder à manutenção, conservação e gestão, designadamente, (Artigo 19.⁰ IV), “equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos”, e, “compete igualmente aos Órgãos Municipais, instaurar e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar as coimas devidas”.
Não se compreende, que, se mantenha vedado, o acesso à praia fluvial de Alverangel, sendo esse uso contínuo há mais de 50 anos, e, a servidão pública, necessária para cumprimento da Portaria n.⁰ 152- A/2024/1, e respetivas Leis Aplicáveis.
Solicita-se assim publicamente, a intervenção da Câmara Municipal de Tomar, para fazer cumprir estas obrigações Legais.
Não se vislumbra, qualquer necessidade de negociação ou eventual indemnização.
O Estado determinou, que a praia fluvial de Alverangel, é do Domínio Público, e, que é a Câmara Municipal de Tomar, que tem o dever de garantir as condições para o seu uso e fruição, nomeadamente, acesso e estacionamento.
É assim de Justiça, que o acesso à Praia Fluvial seja livre, e, que a Câmara Municipal de Tomar cumpra o seu dever, de fazer cumprir o estabelecido nas Leis, bem como o que determina a Portaria n.⁰ 152-A/2024/1.

O Coordenador da CPC de Tomar 

Nuno António Basílio Ferreira”

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