A Portaria que regulamenta a redução das portagens em diversos troços de antigas SCUT foi publicada esta segunda-feira no Diário da República, com efeitos a partir de 1 de janeiro.
Esta portaria estabelece as normas para a redução das taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços mencionados no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, assim como nas autoestradas A 4 – túnel do Marão, A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1.
Além disso, redefine o regime de modulação do valor das taxas de portagem aplicáveis aos veículos das classes 2, 3 e 4, usados no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros por conta de outrem ou público, quando percorrem os troços de autoestrada mencionados. Desta forma continua a manter os benefícios globais atualmente em vigor, face à redução de taxas de portagem adotada.
Apesar do recuo no Imposto Único de Circulação (IUC), o desconto de 30% nas antigas SCUT avança conforme planeado.
A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou que este diploma para a redução das portagens estava em fase final de preparação e deveria ser publicado rapidamente para entrar em vigor no início de 2024. O desconto de 30% será aplicado a veículos ligeiros em comparação com os valores atualmente em vigor. Destacou-se que a redução de preços será mais notável no Túnel do Marão e no Pinhal interior, vias que não beneficiaram da redução de 50% implementada em 2011 e agora terão as mesmas condições das vias afetadas por essa medida.
A ministra salientou que, em conformidade com as exigências de descarbonização, a redução de preços nessas autoestradas está a ser acompanhada por programas de incentivo ao uso do transporte coletivo. Mencionou também um aumento estimado de 34% nas verbas destinadas às comunidades intermunicipais, como resultado do estímulo ao transporte público.